Proposta Alteração do Sistema Eleitoral para a Assembleia da República do PS e PSD
1. O Sistema Eleitoral Português
No que respeita às eleições para a Assembleia da República (AR), o sistema utilizado é o de Representação Proporcional (RP) segundo a fórmula da média mais alta de Hondt para calcular a forma como são ontabilizados os votos para a respectiva conversão em mandatos parlamentares. O País encontra-se dividido em 22 círculos eleitorais: 18 círculos que correspondem aos Distritos do Continente, 2 círculos correspondentes às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e mais 2 outros círculos correspondentes aos da Emigração, o da Europa e o “Resto do Mundo”. O número de mandatos a atribuir a cada um destes círculos é definido pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) cerca de aproximadamente três meses antes de cada acto eleitoral, em que as únicas excepções são os círculos da emigração, aos quais, e segundo legislação em vigor, são atribuídos dois mandatos a cada um dos dois círculos. Essa distribuição prévia dos mandatos tem por base o número de cidadãos eleitores inscritos nos cadernos do recenseamento eleitoral e é feita segundo o método da média mais alta de Hondt, sendo que, e de acordo com a constituição e a lei eleitoral, nenhum círculo pode eleger menos de dois mandatos.
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